Portaria 841/74, de 28 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 301/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-12-28.
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Data:
1974-12-28
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Secções desta página::
Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas do orçamento da despesa do Instituto de Higiene e Medicina Tropical para o corrente ano económico.
Portaria 841/74
de 28 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, abrir, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, um crédito especial de 210000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, para o corrente ano económico:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o material:
Artigo 6.º «Material de consumo corrente»:
N.º 3) «Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente, desenho e fotografia, assinatura do Diário do Governo, compra de livros indispensáveis ao serviço, encadernações, reagentes e corantes, vidraria e pequenas reparações eventuais» ... 150000$00 Pagamento de serviços:
Artigo 7.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:
N.º 1) «Luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 60000$00 ... 210000$00 tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas do mesmo orçamento:
CAPÍTULO ÚNICO
Diversos encargos:
Artigo 18.º «Missões de estudo ao ultramar» ... 120000$00 Artigo 21.º «Bolsas de estudo» ... 50000$00 Artigo 30.º «Para pagamento dos encargos com a assistência na doença através da ADSE» ... 40000$00 ... 210000$00
Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 19 de Dezembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/28/plain-225946.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225946.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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