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Portaria 841/74, de 28 de Dezembro

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Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas do orçamento da despesa do Instituto de Higiene e Medicina Tropical para o corrente ano económico.

Texto do documento

Portaria 841/74

de 28 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, abrir, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, um crédito especial de 210000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, para o corrente ano económico:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material:

Artigo 6.º «Material de consumo corrente»:

N.º 3) «Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente, desenho e fotografia, assinatura do Diário do Governo, compra de livros indispensáveis ao serviço, encadernações, reagentes e corantes, vidraria e pequenas reparações eventuais» ... 150000$00 Pagamento de serviços:

Artigo 7.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 1) «Luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 60000$00 ... 210000$00 tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas do mesmo orçamento:

CAPÍTULO ÚNICO

Diversos encargos:

Artigo 18.º «Missões de estudo ao ultramar» ... 120000$00 Artigo 21.º «Bolsas de estudo» ... 50000$00 Artigo 30.º «Para pagamento dos encargos com a assistência na doença através da ADSE» ... 40000$00 ... 210000$00 Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 19 de Dezembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/28/plain-225946.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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