Portaria 840/74, de 28 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos - Direcção-Geral de Fazenda
-
Fonte: Diário do Governo n.º 301/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-12-28.
-
Data:
1974-12-28
-
Secções desta página::
Reforça uma verba do orçamento da despesa do Instituto de Higiene e Medicina Tropical para o corrente ano económico.
Portaria 840/74
de 28 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 4500$00 a verba do capítulo único, artigo 27.º «Diversos encargos - Despesas eventuais e não especificadas», do orçamento da despesa do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, para o corrente ano económico, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo único, artigo 21.º «Diversos encargos - Bolsas de estudo», do mesmo orçamento.
Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 19 de Dezembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/28/plain-225945.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225945.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/225945/portaria-840-74-de-28-de-dezembro