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Declaração DD8732, de 14 de Abril

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 80-A/76, publicada no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 39, de 16 de Fevereiro.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Cooperação, a Portaria 80-A/76, publicada no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 39, de 16 de Fevereiro de 1976, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1.º, onde se lê:

As referências feitas a freguesias, juntas de freguesia, sede das juntas de freguesia, governador civil, partidos políticos e Ministério da Administração Interna entender-se-ão como feitas, respectivamente, a concelhos, câmaras municipais, edifício das câmaras municipais, governador do território, associações cívicas e comissões de candidatura subscritas no mínimo por duzentos e cinquenta candidatos e Ministério da Cooperação.

deve ler-se:

As referências feitas a freguesias, juntas de freguesia, governador civil, Ministério da Administração Interna, entender-se-ão como feitas, respectivamente, a concelhos, câmaras municipais, edifícios das câmaras municipais, governador do território e Ministério da Cooperação.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Abril de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/14/plain-225941.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-16 - Portaria 80-A/76 - Ministério da Cooperação

    Torna extensivo a Macau o Decreto-Lei n.º 25-A/76, de 15 de Janeiro, com alterações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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