Resolução do Conselho de Ministros
Considerando que no quadro da ajuda excepcional de urgência concedida a Portugal pelo Conselho das Comunidades Europeias o Banque Européenne d'lnvestissement se propõe facultar ao Banco de Fomento Nacional um empréstimo de montante equivalente a quinze milhões de unidades de conta europeias para o efeito de ser aplicado no financiamento de iniciativas de pequena e média dimensão nos sectores industrial e de turismo;
Considerando que o Estado Português deverá garantir o pronto e integral cumprimento das obrigações assumidas pelo mutuário;
Considerando o que se dispõe nas bases I a VI da Lei 1/73, de 2 de Janeiro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março:
O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Março de 1976, resolveu autorizar a concessão de aval do Estado ao cumprimento das referidas obrigações.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.