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Despacho DD4556, de 28 de Dezembro

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Sumário

Fixa as percentagens em que devem ser repostas para os quantitativos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 46868, de 10 de Fevereiro de 1966, as existências mínimas obrigatórias em poder dos armazenistas de vinhos.

Texto do documento

Despacho

Não se verificando já as circunstâncias que levaram a autorizar os armazenistas de vinhos e derivados, aguardentes diversas e licores, a reduzir as suas existências mínimas, e ouvidas as associações de armazenistas do Norte e do Sul e associações de exportadores, bem como as adegas cooperativas das principais regiões vinícolas, determina-se que as existências mínimas obrigatórias em poder dos referidos armazenistas sejam repostas progressivamente para os quantitativos estabelecidos no Decreto-Lei 46868, de 10 de Fevereiro de 1966, nos termos seguintes:

Até 23 de Dezembro de 1974 - 50%;

Até 1 de Fevereiro de 1975 - 75%;

Até 1 de Maio de 1975 - 100%.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 13 de Dezembro de 1974. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/28/plain-225932.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-02-10 - Decreto-Lei 46868 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Introduz modificações no regime vigente para o exercício da actividade de armazenistas de vinho e seus derivados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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