Despacho DD4556, de 28 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 301, de 28.12.1974, Pág. 1628
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Data:
1974-12-28
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Fixa as percentagens em que devem ser repostas para os quantitativos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 46868, de 10 de Fevereiro de 1966, as existências mínimas obrigatórias em poder dos armazenistas de vinhos.
Despacho
Não se verificando já as circunstâncias que levaram a autorizar os armazenistas de vinhos e derivados, aguardentes diversas e licores, a reduzir as suas existências mínimas, e ouvidas as associações de armazenistas do Norte e do Sul e associações de exportadores, bem como as adegas cooperativas das principais regiões vinícolas, determina-se que as existências mínimas obrigatórias em poder dos referidos armazenistas sejam repostas progressivamente para os quantitativos estabelecidos no
Decreto-Lei 46868, de 10 de Fevereiro de 1966, nos termos seguintes:
Até 23 de Dezembro de 1974 - 50%;
Até 1 de Fevereiro de 1975 - 75%;
Até 1 de Maio de 1975 - 100%.
Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 13 de Dezembro de 1974. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/28/plain-225932.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225932.dre.pdf .
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