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Portaria 836/74, de 27 de Dezembro

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Sumário

Fixa as tarifas a praticar pelo Serviço de Transportes Colectivos do Porto.

Texto do documento

Portaria 836/74

de 27 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, de harmonia com o artigo 2.º do Decreto-Lei 621/74, de 15 de Novembro, o seguinte, relativamente às tarifas a praticar pelo Serviço de Transportes Colectivos do Porto:

1. Mantêm-se sem alteração as tarifas de autocarros abrangidas pelo despacho de Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações de 28 de Agosto de 1974.

2. As tarifas de passagens avulso não abrangidas pelo número anterior são fixadas de acordo com as regras seguintes:

As tarifas que actualmente não excedem 2$50 são aumentadas de $50.

As tarifas actualmente superiores ou iguais a 3$00 são fixadas em 4$00.

3. As tarifas de bilhetes de assinatura passarão a ser as seguintes:

Semestrais:

Rede geral ... 2000$00 Rede de carros eléctricos ... 1625$00 Trimestrais para estudantes:

Uma zona ... 117$00 Duas zonas ... 156$00 Três e quatro zonas ... 195$00 Cinco e mais zonas ... 234$00 Mensais para operários:

Uma zona ... 39$00 Duas zonas ... 52$00 Três e quatro zonas ... 65$00 Cinco e mais zonas ... 78$00 Exceptua-se do tarifário anterior a carreira n.º 140 (Batalha-Carmo) cujo bilhete de ida e volta para estudantes e operários passará a ser de 1$00.

Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, 26 de Dezembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/27/plain-225926.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-15 - Decreto-Lei 621/74 - Ministérios das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente

    Autoriza a Caixa Geral de Depósitos a conceder às Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto empréstimos totalizando 341000 contos e autoriza o Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações a aumentar em 25% o tarifário das empresas Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., e Serviço de Transportes Colectivos do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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