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Despacho 23521/2004, de 17 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 521/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 5 de Janeiro, e no despacho 22 245/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 30 de Outubro de 2004, subdelego no director dos Serviços Administrativos, licenciado António Adriano de Matos da Silva Almeida, as seguintes competências:

a) Empossar e assinar os termos de aceitação de nomeação de pessoal, com excepção do pessoal dirigente e do grupo de pessoal integrado na carreira técnica superior;

b) Assinar o expediente ou correspondência necessário à instrução dos processos ou subsequente à emissão de despacho, com excepção do que for dirigido a chefes dos gabinetes dos membros do Governo, presidentes de institutos públicos, presidentes de câmaras municipais, directores-gerais e subdirectores-gerais ou equiparados;

c) Autorizar a justificação de faltas, o início das férias e o seu gozo interpolado, de acordo com o mapa superiormente aprovado, bem como a alteração e acumulação dos períodos de férias dos funcionários da respectiva unidade orgânica;

d) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença dos funcionários da respectiva unidade orgânica;

e) Autorizar a frequência de acções de formação profissional, de acordo com o plano de formação superiormente aprovado;

f) Remeter minutas de contratos e quaisquer outros documentos necessários ao prosseguimento normal dos processos, em execução das decisões tomadas.

2 - As competências conferidas pelo presente despacho podem ser subdelegadas nos chefes de repartição, incluindo a subdelegação de assinatura, com as limitações constantes da alínea b) do número anterior.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Junho de 2004, ficando por este meio ratificadas todos os actos praticados no âmbito das matérias objecto do despacho 12 792/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 30 de Junho de 2004.

5 de Novembro de 2004. - A Subdirectora-Geral, Maria Manuela Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2259253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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