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Despacho 23516/2004, de 17 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 516/2004 (2.ª série). - 1 - A Direcção-Geral dos Impostos publicitou, na bolsa de emprego público e no Diário de Notícias de 29 de Setembro de 2004, o procedimento destinado à selecção do titular do cargo de director de Finanças de Santarém, ao qual compete desenvolver as actividades previstas no artigo 32.º do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, "os titulares dos cargos de direcção intermédia são providos por despacho do dirigente máximo do serviço ou organismo".

3 - De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo, "a escolha deverá recair no candidato que em sede de apreciação das candidaturas melhor corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço".

4 - Analisadas as 17 candidaturas apresentadas, verifica-se que o candidato Mário Pereira Januário cumpre os requisitos obrigatórios e anunciados e possui experiência e formação relacionadas com as actividades a desenvolver, revelando experiência em cargos de direcção intermédia, especificamente na área do cargo a prover, que melhor se adequa às atribuições acima referidas e aos objectivos fixados.

5 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 20.º e do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro e ouvido o conselho de administração fiscal, nomeio, em comissão de serviço, o gestor tributário, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, licenciado Mário Pereira Januário no cargo de director de Finanças de Santarém.

6 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2004, sendo efectuada por urgente conveniência de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

26 de Outubro de 2004. - O Director-Geral, Paulo Moita de Macedo.

$P$ Curriculum vitae (resumo) de Mário Pereira Januário

1 - Pertence aos quadros da DGCI desde Dezembro de 1972, tendo aí ascendido de aspirante de finanças à categoria de topo - administrador tributário - em 1990.

2 - É licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra (ano jurídico de 1979-1980/1984-1985), com a média final de 13 valores, na variante de Ciências Jurídico-Políticas.

3 - Para além de adjunto e de chefe de repartição de finanças, tem desempenhado, entre outros, os seguintes cargos ou funções na DGCI:

Em 1986, é delegado do Ministério Público junto do Tribunal de 1.ª das Contribuições e Impostos em Leiria;

De 1987 e até 1990, é formador do CFAP da DGCI nas áreas de direito comercial, tributário e processual fiscal;

Em 1990 e 1991, é director do Centro de Formação da DGCI, após a sua selecção como director/administrador tributário no curso respectivo, tendo ficado em 3.º lugar de entre 17 candidatos aprovados;

Em 1991, por decisão superior, é nomeado coordenador de um grupo de trabalho encarregado do estudo e elaboração do plano/programa geral do curso superior de Ciências da Fiscalidade, destinado aos oficiais superiores da Guarda Fiscal (hoje Brigada Fiscal da GNR);

Em 1992, é nomeado no cargo de director de Finanças de Leiria (hoje DF-adjunto), tendo aqui a responsabilidade pela direcção: a) da inspecção tributária; b) da investigação criminal fiscal que lhe está associada; c) de toda a justiça tributária no distrito; e d) da representação da Fazenda Pública junto do tribunal tributário de 1.ª instância;

Em 1998, é nomeado coordenador do grupo de trabalho, integrado por técnicos da secretaria de Estado das Pescas e da DGCI, para o enquadramento fiscal da pesca costeira - despacho de 15 de Janeiro de 1998 de SESEAF.

4 - Em 1990, representou a DGCI/administração fiscal portuguesa em Madrid no 1.º Encontro Europeu de Escolas de Formação de Funcionários da Fazenda Pública (cinco dias) e, em 1996, na cidade de Caracas, na Venezuela, no seminário de cinco dias sobre a inteligência tributária e o controlo fiscal, onde apresentou uma comunicação intitulada "Experiência portuguesa na investigação das facturas falsas".

5 - De 1994 a 2000, exerce funções docentes no ensino superior público (IPL - ESTG de Leiria), tendo, para além de outros trabalhos, sido aí responsável pelos programas e pela regência das cadeiras de Fiscalidade I, Direito Económico, Políticas Comunitárias e Direito Comunitário, no CESE e no 4.º ano da licenciatura em Gestão de Empresas.

Em Junho-Julho de 1999, foi um dos professores convidados a leccionar no curso de pós-graduação Especialização em Estudos Comunitários realizado na ESTG, tendo para o efeito elaborado e apresentado o trabalho "Direitos e garantias dos contribuintes portugueses na CRP, na LGT e no CPT; seu enquadramento comunitário".

6 - É autor de vários trabalhos, sobre diversos temas (ver nota 1), publicados em revistas e obras da especialidade, tais como: Boletim da APECA, Revisores e Empresas, da OROC, O TOC, da CTOC, O Manual dos TOC, em CD, Jornal de Contabilidade, da APOTEC, Euro Contas, Fiscália e Informação PME.

7 - Conferencista regularmente convidado por diversas instituições, nomeadamente APECA, OROC, CTOC, APOTEC, CEJ e ARICOP, a proferir conferências sobre diversos temas, entre os quais está, recentemente, a reforma dos impostos sobre o património.

(nota 1) Por exemplo: "A implicação do Código das Falências na lei fiscal", em 1993, "Os deveres dos gestores e a sua eventual responsabilidade fiscal", em 1994, "A evolução do contencioso tributário - Aspectos do pré-contencioso obrigatório", em 1995, "Averiguações de crimes fiscais enquanto crimes económicos", em 1997, "A concorrência fiscal versus paraísos fiscais", em 1998, "A responsabilidade fiscal dos gerentes, órgãos de fiscalização, ROC e TOC na LGT e no CPPT", em 2000, "A inspecção tributária e as empresas", em 2002, e "O cadastro fiscal, as empresas inactivas e as facturas falsas", em 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2259247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-14 - Decreto-Lei 408/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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