Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 23510/2004, de 17 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 23 510/2004 (2.ª série). - Delegação de competências no comandante do Grupo de Engenharia de Aeródromos da Força Aérea. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no comandante do Grupo de Engenharia de Aeródromos, tenente-coronel ENGAED 077207-A, Joaquim João da Cruz Salvado, a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do mesmo diploma, até ao montante de Euro 20 000.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no comandante do Grupo de Engenharia de Aeródromos, tenente-coronel ENGAED 077207-A, Joaquim João da Cruz Salvado, a competência para autorizar a realização de empreitadas de obras públicas que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma, até ao montante de Euro 20 000.

3 - Autorizo a subdelegação de competências referida nos números anteriores nos imediatos inferiores hierárquicos da entidade delegada, até ao montante de 50% da competência ora delegada.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de Outubro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade delegada, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

2 de Novembro de 2004. - O Comandante, Carlos Alberto Pires Castanheira, TGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2259242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda