Despacho 594/2008, de 7 de Janeiro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 4, de 07.01.2008, Pág. 513
-
Data:
2008-01-07
-
Secções desta página::
Descongela para 2007, de um lugar de jurista - técnico superior, para a estrutura de apoio técnico da Intervenção Operacional do Ambiente.
Despacho 594/2008, de 19 de Dezembro de 2007.
Considerando a necessidade de prosseguir o desenvolvimento dos trabalhos em curso na Estrutura de Apoio Técnico da Intervenção Operacional do Ambiente;
Considerando que aquela Estrutura não detém quadro de pessoal próprio e que o recrutamento para a referida estrutura de apoio técnico se encontra regulado no artigo 46.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril;
Considerando que da consulta à BEP se verificou a impossibilidade de recrutar funcionários através dos mecanismos legais de mobilidade de recursos humanos;
Considerando que através da publicação de um concurso externo na BEP resultou a selecção de uma trabalhadora;
Considerando, ainda, as alíneas g) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, Determina-se, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, e atento o disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, o seguinte:
Seja descongelado para o ano de 2007 um lugar de jurista - técnico superior, para a estrutura de apoio técnico da Intervenção Operacional do Ambiente, a ocupar mediante a celebração de um contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, o qual cessará automaticamente com a extinção da respectiva estrutura de apoio técnica.
O presente despacho produz efeitos no dia 1 de Outubro de 2007.
19 de Dezembro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/07/plain-225922.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225922.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1984-02-03 -
Decreto-Lei
41/84 -
Presidência do Conselho de Ministros
Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.
-
1987-05-29 -
Decreto-Lei
215/87 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)
-
2000-04-07 -
Decreto-Lei
54-A/2000 -
Ministério do Planeamento
Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.
-
2004-06-22 -
Lei
23/2004 -
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/225922/despacho-594-2008-de-7-de-janeiro