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Edital 746/2004, de 15 de Novembro

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Texto do documento

Edital 746/2004 (2.ª série) - AP. - Desafectação de uma parcela de terreno do domínio público para o domínio privado do município. - Manuel Simões Luís, vice-presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira:

Faz saber, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira na sessão ordinária de 21 de Dezembro de 2001, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 28 de Novembro de 2001, aprovou a desafectação do domínio público para o domínio privado do município de uma parcela de terreno com a área de 2764,33 m2, sita na Rua de Batista Pereira, freguesia de Forte da Casa.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume, publicado na 2.ª série do Diário da República e no jornal mais lido na área do concelho.

E eu, Maria Paula Cordeiro Ascensão, directora do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.

14 de Outubro de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, Manuel Simões Luís.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2258812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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