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Edital 741/2004, de 15 de Novembro

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Texto do documento

Edital 741/2004 (2.ª série) - AP. - Regulamento de Zonas de Estacionamento Limitadas da Ribeira Grande. - Filomeno dos Anjos da Silva Gouveia, vice-presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande:

Torna público, conforme determina o artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal da Ribeira Grande, em reunião de 30 de Junho de 2004 e a Assembleia Municipal, em sua sessão de 28 de Setembro de 2004, depois de serem cumpridas as formalidades exigidas no Código de Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere à apreciação pública, aprovaram o Regulamento de Zonas de Estacionamento Limitadas da Ribeira Grande, em conformidade com a versão constante do documento anexo.

Para constar se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de costume e para efeitos de publicação integral na 2.ª série do Diário da República e Jornal Oficial.

11 de Outubro de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, Filomeno dos Anjos da Silva Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2258791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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