Despacho 23 330/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências subdelegadas pelo despacho, do director-geral, n.º 20 812/2004, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 9 de Outubro de 2004, subdelego no chefe de divisão de Inspecção, engenheiro Alexandre Figueiredo Marques Teixeira, e na chefe de divisão de Sistemas de Controlo, Dr.ª Maria Amélia Ferreira Rodrigues Catarino Tavares, a competência para a prática, relativamente ao pessoal afecto à respectiva unidade orgânica, dos seguintes actos, nas minhas faltas e impedimentos:
a) Justificar faltas;
b) Autorizar o início das férias, o seu gozo interpolado e a alteração de férias;
c) Assinatura no que respeita a assuntos correntes da respectiva Divisão.
2 - O presente despacho ratifica todos os actos entretanto praticados pelos referidos dirigentes no âmbito dos poderes subdelegados entre 1 de Junho de 2004 e a data da publicação do presente despacho.
15 de Julho de 2004. - O Director do Departamento de Inspecção, Vítor Rodrigues Costa.