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Despacho 23330/2004, de 13 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 330/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências subdelegadas pelo despacho, do director-geral, n.º 20 812/2004, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 9 de Outubro de 2004, subdelego no chefe de divisão de Inspecção, engenheiro Alexandre Figueiredo Marques Teixeira, e na chefe de divisão de Sistemas de Controlo, Dr.ª Maria Amélia Ferreira Rodrigues Catarino Tavares, a competência para a prática, relativamente ao pessoal afecto à respectiva unidade orgânica, dos seguintes actos, nas minhas faltas e impedimentos:

a) Justificar faltas;

b) Autorizar o início das férias, o seu gozo interpolado e a alteração de férias;

c) Assinatura no que respeita a assuntos correntes da respectiva Divisão.

2 - O presente despacho ratifica todos os actos entretanto praticados pelos referidos dirigentes no âmbito dos poderes subdelegados entre 1 de Junho de 2004 e a data da publicação do presente despacho.

15 de Julho de 2004. - O Director do Departamento de Inspecção, Vítor Rodrigues Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2258689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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