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Aviso 14532/2015, de 11 de Dezembro

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Sumário

Atualização do tarifário para 2016

Texto do documento

Aviso 14532/2015

Paulo Gouveia da Costa, Presidente do Conselho de Administração da FAGAR - Faro, Gestão de Águas e Resíduos, E. M., torna público que, por deliberações do Conselho de Administração e da Assembleia Geral da FAGAR, E. M., de 12/10/2015 e 14/10/2015 respetivamente, foi aprovada a atualização do tarifário para 2016, que a seguir, se transcreve:

1 - Tarifas variáveis:

1.1 - Tarifas variáveis do serviço de abastecimento de água:

Utilizador Doméstico

(ver documento original)

Tarifários Específicos

Utilizador Doméstico - Famílias Numerosas

(ver documento original)

Utilizador Doméstico Social

(ver documento original)

Utilizador Não-Doméstico

(ver documento original)

Tarifários Específicos

Utilizador não-doméstico Social - Instituições de Utilidade Pública

(ver documento original)

Utilizador não-doméstico social - IPSS

(ver documento original)

1.2 - Tarifas variáveis do serviço de saneamento

Utilizador Doméstico

(ver documento original)

Tarifários Específicos

Utilizador Doméstico - Famílias Numerosas

(ver documento original)

Utilizador Doméstico Social

(ver documento original)

Utilizador não-doméstico

(ver documento original)

Tarifários Específicos

Utilizadores não-doméstico Social - Instituições de Utilidade Pública

(ver documento original)

Utilizadores não-doméstico Social - IPSS

(ver documento original)

1.3 - Tarifas variáveis de serviço de gestão de resíduos

Utilizador Doméstico

(ver documento original)

Tarifários Específicos

Utilizador Doméstico - Famílias Numerosas

(ver documento original)

Utilizador Doméstico Social

(ver documento original)

Utilizadores não-doméstico

(ver documento original)

Tarifários Específicos

Utilizador não-doméstico social - Instituições de Utilidade Pública

(ver documento original)

Utilizadores não-doméstico Social - IPSS

(ver documento original)

2 - Tarifas fixas

2.1 - Tarifa fixa de abastecimento de água

(ver documento original)

2.2 - Tarifa fixa de serviço de saneamento

(ver documento original)

2.3 - Tarifa fixa de serviço de gestão de resíduos

(ver documento original)

3 - Tarifas para outros serviços (1)

Ligação e colocação de contador

(ver documento original)

Interrupção

(ver documento original)

Restabelecimento

(ver documento original)

Nas situações de restabelecimento do fornecimento, na sequência de interrupção decorrente de incumprimento contratual imputável ao consumidor é exigida a prestação de Caução;

(ver documento original)

Aferição de contador

(ver documento original)

Desaparecimento/furto de contador

(ver documento original)

Remoção de ligações clandestinas

(ver documento original)

Tarifas para Pagamentos fora do prazo

(ver documento original)

Recolha de «Monos» e Objetos Volumosos

(ver documento original)

Recolha de Restos de Jardim e Resíduos Verdes Especiais

(ver documento original)

Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos

(ver documento original)

Lavagem e Varredura Mecânica

(ver documento original)

Serviços Gerais

(ver documento original)

Limpeza de fossa sética (recolha de águas residuais de fossas séticas, excluindo lamas)

(ver documento original)

Descarga de águas residuais em coletores públicos

(ver documento original)

4 - Tarifas para ramais domiciliários (1)

(ver documento original)

5 - Tarifas para apreciação de projetos

(ver documento original)

6 - Tarifas para vistorias

(ver documento original)

7 - Reprodução de desenhos

(ver documento original)

8 - Produção de fotocópias

(ver documento original)

9 - Emissão de certidões

(ver documento original)

Mais se informa que o novo tarifário, será aplicável aos serviços e consumos verificados a partir de 1 de janeiro de 2016.

30 de novembro de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Paulo Gouveia da Costa.

309164092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2258430.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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