Cessação de funções por motivo de processo disciplinar - Despedimento
Em cumprimento da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que o, assistente operacional, do mapa de pessoal do Município de Mangualde, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, José Manuel da Silva Gonçalves, na sequência do Processo Disciplinar n.º 1/2015, a Câmara Municipal de Mangualde em sua reunião realizada em 14/09/2015, deliberou aplicar-lhe a pena de despedimento disciplinar, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 180.º da LTFP, com justa causa, assente no n.º 1 e alínea g) do n.º 3, do artigo 297.º do mesmo diploma, pelo que cessou a modalidade de vínculo de Emprego Público.
26 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.
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