Declaração de rectificação 52/91
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 27 (suplemento), de 1 de Fevereiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê «Ao abrigo do disposto na parte final da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 65/90, de 28 de Dezembro,» deve ler-se «Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 65/90, de 28 de Dezembro,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Março de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.