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Aviso 14501/2015, de 11 de Dezembro

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Sumário

Abertura de um período de discussão pública, respeitante ao projeto de operação de loteamento, sito em Aldeia da Muda, Grândola

Texto do documento

Aviso 14501/2015

António Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola:

Torna Público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro e artigo 6.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, que por meu Despacho, exarado em 2015/11/18, proferido no uso da competência delegada pela Câmara na Reunião de 23/10/2013 e na Reunião de 31/10/2013, procedeu à abertura de um período de discussão pública, respeitante ao projeto de operação de loteamento que incide sobre os prédios descritos na Conservatória do Registo Predial de Grândola sob os n.os 3204/20000316, 4596/20070810, 4597/20070810, 4598/20070810 e parte do prédio descrito sob o n.º 3034/19990615, e inscritos na matriz cadastral sob o artigo 56, Secção A1, artigo 36, Secção C, artigo 35, Secção C, artigo 34, Secção C e artigo 21, Secção D, respetivamente, da freguesia de Grândola e, insere-se no Plano de Pormenor da Aldeia da Muda, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Grândola em 19 de dezembro de 2011 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2013, cujo promotor é VESB - Gestão de Investimentos e Prestações de Serviços, S. A., com sede na Rua Zeca Afonso, n.º 14, Letra A, Edifício Alto da Eira, 2690-395 Santa Iria da Azoia.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para apresentarem quaisquer reclamações, observações ou sugestões, que entendam dever ser consideradas.

O respetivo processo poderá ser consultado na Divisão de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal de Grândola, entre as 9 e as 16 horas.

As sugestões ou informações, acima referidas, devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e entregues, no prazo e no local acima mencionado, ou por via correio.

24 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara, António Jesus Figueira Mendes.

209153481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2258398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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