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Aviso 14496/2015, de 11 de Dezembro

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Sumário

Regresso Antecipado de Licença sem Remuneração

Texto do documento

Aviso 14496/2015

Regresso Antecipado de Licença sem Remuneração

Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 281.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 29 de novembro de 2015, autorizei o regresso após licença sem remuneração, ao trabalhador Fernando Manuel Gonçalves Pedro, com a categoria de Assistente Operacional, a partir de 1 de dezembro de 2015.

1 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Correia.

309169811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2258393.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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