Aviso 14496/2015, de 11 de Dezembro
Regresso Antecipado de Licença sem Remuneração
Aviso 14496/2015
Regresso Antecipado de Licença sem Remuneração
Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 281.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 29 de novembro de 2015, autorizei o regresso após licença sem remuneração, ao trabalhador Fernando Manuel Gonçalves Pedro, com a categoria de Assistente Operacional, a partir de 1 de dezembro de 2015.
1 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Correia.
309169811
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2258393.dre.pdf .
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