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Aviso 14495/2015, de 11 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de classificação final do procedimento concursal comum para assistente operacional - leitor de consumos

Texto do documento

Aviso 14495/2015

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de um lugar de assistente operacional (Leitor de consumos).

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento referido em título, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 187, de 24 de setembro de 2015, a qual foi homologada por meu despacho de 18 de novembro de 2015, se encontra afixada em local visível e publico nestes serviços no Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município, em http://www.cm-borba.pt.

25 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara, António José Lopes Anselmo.

309149926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2258392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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