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Despacho 14715/2015, de 11 de Dezembro

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Sumário

Exonera, a seu pedido, o Doutor Carlos Manuel Pereira da Silva, do cargo de diretor-geral do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

Texto do documento

Despacho 14715/2015

Nos termos do n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, é exonerado, a seu pedido, com efeitos a 25 de novembro de 2015, o Doutor Carlos Manuel Pereira da Silva, do cargo de diretor-geral do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, para o qual havia sido designado pelo Despacho 5493/2012, de 9 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 23 de abril de 2012.

Ao cessar as suas funções, cumpre-me manifestar público louvor ao Doutor Carlos Manuel Pereira da Silva pelo elevado empenho e pela forma dedicada e competente como exerceu as referidas funções e, em particular, pelo seu contributo no estudo dos temas relacionados com a sustentabilidade da segurança social.

25 de novembro de 2015. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

209153862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2258249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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