A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 826/74, de 20 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano económico.

Texto do documento

Portaria 826/74

de 20 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano económico:

CAPÍTULO ÚNICO

Serviço da Agência

Pagamento de serviços:

Artigo 7.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 1 «Luz, água, aquecimento, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 80000$00 Artigo 8.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1 «Portes de correio, encomendas postais, telégrafo e endereço telegráfico» ...

50000$00 ... 130000$00 tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas do mesmo orçamento:

CAPÍTULO ÚNICO

Serviço da Agência

Pagamento de serviços:

Artigo 9.º «Diversos serviços»:N.º 1 «Publicidade»:

Alínea a) «Publicação do Boletim Geral do Ultramar» ... 80000$00 Alínea b) «Publicação de relatórios e outros trabalhos» ... 50000$00 ... 130000$0 Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 12 de Dezembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/20/plain-225819.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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