Portaria 825/74, de 20 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 296/1974, Série I de 1974-12-20.
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Data:
1974-12-20
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Secções desta página::
Reforça verbas do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano económico.
Portaria 825/74
de 20 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano económico:
CAPÍTULO ÚNICO
Serviços da Agência
Despesas com o material:
Artigo 5.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 1 «De imóveis»:
Alínea a) «Conservação e reparações nos imóveis das províncias ultramarinas sitos na metrópole» ... 75000$00 N.º 2 «De móveis»:
Alínea b) «Mobiliário» ... 350$00 Pagamento de serviços:
Artigo 8.º «Despesas de comunicações»:N.º 2 «Telefones» ... 30000$00 ... 105350$00 tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas do mesmo orçamento:
CAPÍTULO ÚNICO
Serviço da Agência
Despesas com o material:
Artigo 4.º «Aquisições de utilização permanente»:
N.º 2 «Aquisição de semoventes»:
Alínea a) «Viaturas com motor» ... 75350$00 Pagamento de serviços:
Artigo 9.º «Diversos serviços»:
N.º 1 «Publicidade»:
Alínea b) «Publicação de relatórios e outros trabalhos» ... 30000$00 ... 105350$00
Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 12 de Dezembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/20/plain-225818.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225818.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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