Rectificação DD198, de 20 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 296, de 20.12.1974, Pág. 1591
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Data:
1974-12-20
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 473/74, de 20 de Setembro, que define as principais características do novo regime orizícola.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 220, de 20 de Setembro de 1974, pelo Ministério da Economia, Secretarias de Estado da Agricultura, da Indústria e Energia e do Abastecimento e Preços, o
Decreto-Lei 473/74, determino que se façam as seguintes rectificações:
No n.º 2 do artigo 7.º, onde se lê: «... aquisição, em cada campanha, do arroz à
produção, ...», deve ler-se: «... aquisição do arroz, em cada campanha, ...».
Na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê:
Tipo comercial Gigante ... 291$00 deve ler-se:
Tipo comercial Gigante ... 361$50
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Dezembro de 1974. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/20/plain-225817.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225817.dre.pdf .
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