Aviso 10 680/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, foi aprovada, por despacho reitoral de 12 de Março de 2004, a alteração ao regulamento do mestrado na especialidade de Biologia e Geologia, especialização em Educação, que a seguir se publica:
1.º
Criação
A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, pela deliberação 1114/2003, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 2003, passa a conferir o grau de mestre na especialidade de Biologia e Geologia, especialização em Educação.
2.º
Objectivos do curso
O curso de mestrado em Biologia e Geologia, especialização em Educação, tem como objectivos:
1) Actualizar e aumentar os conhecimentos dos docentes do ensino básico e secundário envolvidos no ensino da Biologia e da Geologia e em actividades de Educação Ambiental;
2) Promover o desenvolvimento de metodologias inovadoras nesta área de ensino, designadamente as novas tecnologias da informação;
3) Promover a formação humana e académica de pós-graduação dos docentes, ministrando conhecimentos rigorosos e actualizados no âmbito da Biologia, da Geologia e das Ciências da Educação, como contributo para uma planificação mais eficaz da actividade docente.
3.º
Organização e duração do curso
1 - O curso de mestrado em Biologia e Geologia, especialização em Educação, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito e compreende uma parte curricular inicial, com a duração de dois semestres, e uma parte final, com a duração de dois semestres, destinada à preparação e apresentação de uma dissertação original.
2 - O grau de mestre é conferido após aprovação nas disciplinas que integram a parte curricular do curso e na respectiva dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
3 - Eventuais alterações ao plano de estudos do curso serão, para cada edição do curso, estabelecidas por despacho reitoral, sob proposta da comissão coordenadora do curso, aprovadas pelo conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente da Universidade do Algarve.
4.º
Coordenação do mestrado
1 - O curso de mestrado em Biologia e Geologia, especialização em Educação, é coordenado por uma comissão coordenadora constituída por um docente doutorado de cada área departamental da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente. A comissão elege um coordenador, entre os seus membros, em cada edição do curso.
2 - A comissão coordenadora será nomeada por despacho reitoral, por períodos renováveis de três anos, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente.
5.º
Competências da comissão coordenadora do mestrado
Compete à comissão coordenadora do mestrado, presidida pelo respectivo coordenador:
1) Propor ao reitor o número de vagas e o número mínimo de matrículas necessárias para a realização do mestrado;
2) Propor ao conselho científico a selecção dos candidatos à frequência no mestrado;
3) Propor ao conselho científico os professores ou investigadores que deverão ministrar o plano curricular do mestrado;
4) Informar o conselho científico sobre os orientadores das dissertações e os respectivos temas e planos de trabalho;
5) Propor ao conselho científico a composição dos júris para a apreciação das dissertações, ouvidos os respectivos orientadores;
6) Propor ao conselho científico o critério de selecção de mestrandos requerentes a isenção de propinas ou redução de propinas;
7) Propor a data de abertura de candidaturas, matriculas e inscrição no curso de mestrado e providenciar a sua divulgação;
8) Aprovar a realização de épocas de recurso nas disciplinas em que os alunos obtenham classificação inferior a 10 valores, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 12.º deste regulamento;
9) Propor o valor das propinas devidas pelo curso de mestrado.
6.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, de matrícula e de inscrição, o número de vagas máximo e mínimo, bem como o calendário lectivo de cada edição do curso de mestrado, serão fixados por despacho reitoral, sob proposta da comissão coordenadora, após aprovação pelos conselhos científico e directivo da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, e publicados no Diário da República, através dos Serviços Académicos, Divisão de Pós-Graduação.
7.º
Habilitações de acesso e critérios de selecção
1 - São admitidos como candidatos à matrícula no curso de mestrado os titulares de uma licenciatura nas áreas de Ensino da Biologia/Geologia, Biologia (ramo Ensino), ou em áreas afins que confiram habilitação própria para a docência na área da Biologia/Geologia, com classificação mínima de 14 valores. Podem ainda candidatar-se licenciados com classificação mínima de 14 valores, que desenvolvam actividade profissional na área da Educação Ambiental.
2 - Poderão ser admitidos candidatos com classificação inferior a 14 valores desde que apresentem elementos curriculares que justifiquem a sua admissão. A avaliação destes elementos curriculares será efectuada pela comissão coordenadora.
3 - Os candidatos à matrícula no curso de mestrado serão seleccionados pela respectiva comissão coordenadora tendo em consideração os seguintes critérios:
Classificação da licenciatura ou de outros graus já obtidos pelos candidatos;
Experiência docente;
Currículo científico, académico e técnico.
4 - A comissão coordenadora do mestrado poderá, se assim o entender, submeter os candidatos a entrevista.
8.º
Formalização das candidaturas
1 - O processo de candidatura deve ser entregue na Faculdade respectiva, instruído com os seguintes documentos:
a) Requerimento de candidatura;
b) Certificado de habilitações contendo as classificações das disciplinas e certificado de conclusão final do curso;
c) Certidão comprovativa da atribuição de uma equivalência/ reconhecimento de habilitações, em caso de habilitações estrangeiras;
(Nota. - É obrigatória a apresentação do original do documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo);
d) Fotocópia de identidade (bilhete de identidade ou passaporte);
e) Um exemplar do curriculum vitae.
2 - A Faculdade notificará os candidatos seleccionados dando-lhes a conhecer o resultado do processo de selecção e informando-os do prazo de que dispõem para proceder à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos, Divisão de Pós-Graduação.
3 - Simultaneamente, a Faculdade enviará à Divisão de Pós-Graduação a listagem dos alunos admitidos, com os respectivos processos de candidatura, para posterior inscrição.
9.º
Instrução dos processos de matrícula e inscrição
1 - A matrícula e inscrição dos alunos de cursos de mestrado é feita directamente pelos interessados nos Serviços Académicos, Divisão de Pós-Graduação.
2 - O processo de matrícula e inscrição será instruído com os documentos já entregues para efeito de candidatura, aos quais o candidato deverá juntar:
a) Boletim de inscrição;
b) Fotocópia do boletim individual de saúde com a vacina antitetânica válida;
c) Microrradiografia ou atestado médico em como não sofre de doenças infectocontagiosas e pulmonares;
d) Uma fotografia a cores tipo passe;
e) Pagamento do seguro escolar;
f) Pagamento da taxa de matrícula e montante de propinas correspondente;
g) Fotocópia do cartão de contribuinte.
10.º
Propinas
1 - São devidas propinas de matrícula e inscrição cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta e aprovação do conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente e publicados em Diário da República, 2.ª série.
2 - Aplicam-se somente as isenções previstas no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
3 - O não pagamento atempado de propinas obriga à suspensão imediata da frequência do mestrado.
4 - Em caso de desistência não há reembolso da propina paga.
11.º
Disciplinas de opção
1 - Até ao final do 2.º mês de funcionamento do 1.º semestre do mestrado de Biologia e Geologia, especialização em Educação, os alunos deverão inscrever-se nas disciplinas de opção do 2.º semestre, indicando a ordem de preferência em cada uma das opções de Biologia e de Geologia.
2 - Só entrarão em funcionamento as opções que tenham um mínimo de oito inscrições.
3 - Os alunos que tenham escolhido outras opções que não sejam as indicadas no n.º 2 deverão escolher uma das opções que irão entrar em funcionamento.
12.º
Processo de avaliação das disciplinas da componente curricular
1 - A avaliação dos conhecimentos nas disciplinas da parte curricular é feita através da participação dos alunos em todas as fases do processo de ensino-aprendizagem, podendo incluir a realização de trabalhos científicos e exame final.
2 - A aprovação numa disciplina requer a obtenção de pelo menos 10 valores, na escala de 0 a 20 valores.
3 - Os alunos que não tenham obtido a classificação mínima de 10 valores poderão realizar, com o acordo do responsável da respectiva disciplina e a aprovação da comissão coordenadora do mestrado, num prazo não superior a 30 dias após a conclusão da disciplina, uma prova de recurso a fim de obterem a necessária aprovação.
Caso a avaliação dessa prova resulte numa classificação inferior a 10 valores, haverá lugar a reprovação, devendo os alunos proceder a nova inscrição na disciplina respectiva.
13.º
Diploma de conclusão da parte curricular
1 - Aos alunos que tenham concluído com aprovação a parte curricular do mestrado, e o requeiram, será emitido um diploma de especialização em Biologia e Geologia para a Educação, em que se indica a média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, tendo em consideração os créditos de cada disciplina, sendo arredondada à unidade a fracção não inferior a cinco décimas.
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, a atribuição deste diploma não produz quaisquer efeitos relativamente à progressão na carreira ou à obtenção do grau de doutor.
14.º
Orientação da dissertação
1 - O orientador da dissertação será um docente ou investigador, habilitado com o grau de doutor ou de reconhecido mérito científico, nacional ou estrangeiro.
2 - Além do orientador da dissertação, poderá haver também um co-orientador que satisfará as condições expressas no n.º 1 do presente artigo.
3 - No caso de o orientador da dissertação não pertencer à Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, haverá sempre um co-orientador pertencente a esta Faculdade.
4 - É da competência do(s) orientador(es) a orientação do mestrando nas diversas fases de desenvolvimento da dissertação, incluindo a redacção do relatório final, em moldes a acordar entre o mestrando e o(s) orientador(es).
5 - Em casos devidamente justificados, os alunos poderão propor, através do coordenador, ao conselho científico um novo orientador, após a sua aceitação prévia.
6 - O(s) orientador(es) deverá(ão) propor à comissão de coordenação a composição do júri.
15.º
Apresentação e entrega da dissertação
1 - É condição prévia da aceitação para a discussão da dissertação, a aprovação do candidato na componente curricular descrita na deliberação referida no artigo 1.º deste regulamento.
2 - O requerimento das provas da discussão da dissertação deve ser feito até 24 meses após o início do mestrado, em modelo a fornecer pelos Serviços Académicos, Divisão de Pós-Graduação, salvaguardando as excepções previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
3 - O requerimento referido no n.º 2 deverá ser acompanhado de:
a) Seis exemplares da dissertação, com a indicação expressa de "documento provisório";
b) Seis resumos da dissertação em português e em inglês, acompanhados da indicação de cerca de seis "palavras-chave";
c) Seis exemplares do curriculum vitae;
d) Parecer favorável do orientador e co-orientador, quando exista;
e) Certidão da conclusão da parte curricular do mestrado;
f) Pagamento dos respectivos emolumentos, previstos na tabela em vigor.
4 - A dissertação deve possuir no máximo 100 páginas de texto, incluindo figuras e outra informação complementar, com formato A4, dactilografadas a dois espaços, com letra tipo times new roman ou equivalente, tamanho 12, e deverá incluir um resumo alargado em inglês e em português. Na primeira página deverá constar a designação do mestrado, o nome da universidade, o título da dissertação, a data e o nome do candidato.
5 - Se a primeira versão for aceite como definitiva pelo júri, o candidato entregará seis exemplares adicionais, incluindo na capa e na primeira página o nome da universidade e da(s) faculdade(s), o título da dissertação, o nome do orientador e co-orientador, quando exista, e a constituição do júri.
6 - Se o júri recomendar ao candidato a reformulação da dissertação, este disporá de um prazo de 90 dias, improrrogável, para proceder à reformulação, ou declarar que a pretende manter tal como a apresentou.
7 - Reformulada a dissertação, o candidato deve proceder à entrega de seis exemplares definitivos e proceder de acordo com o descrito no n.º 5, no que respeita à capa e à primeira página.
8 - Se o candidato optar pela não reformulação da dissertação, procede-se nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, à marcação da discussão da dissertação, respeitando o expresso no n.º 5, no que respeita à capa e à primeira página da dissertação.
16.º
Constituição do júri
1 - O júri para apresentação da dissertação é nomeado, nos 30 dias posteriores à entrega da tese, pelo reitor da Universidade do Algarve, por proposta, aprovada em conselho científico da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, da comissão coordenadora.
2 - O júri é composto por professores doutorados ou investigadores credenciados, num mínimo de três elementos:
a) O coordenador, que preside;
b) Um professor da área científica específica do mestrado, pertencente a uma entidade externa à Universidade do Algarve;
c) O professor orientador da dissertação;
d) O professor co-orientador da dissertação, caso exista.
3 - Para além dos elementos referidos no número anterior, o júri poderá integrar mais dois professores do estabelecimento ou estabelecimentos de ensino responsáveis pela organização do curso.
4 - No caso de impedimento do coordenador, a presidência do júri é assegurada por outro membro da comissão coordenadora.
17.º
Discussão da dissertação e deliberação do júri
1 - A discussão é precedida de uma exposição oral feita pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação e evidenciando os seus objectivos, meios utilizados para a sua realização e principais conclusões, com uma duração máxima de vinte minutos.
2 - Na discussão, que terá o tempo máximo de noventa minutos, podem intervir todos os elementos do júri, incluindo o seu presidente.
3 - Concluída a discussão, o júri reúne para atribuição de uma classificação final através de apreciação nominal fundamentada seguida de uma votação, não sendo permitidas abstenções. Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade. Da decisão será lavrada acta.
4 - A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com a classificação de Bom ou Aprovado com a classificação de Muito bom.
18.º
Regime de prescrições
1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, o aluno dispõe de quatro semestres para concluir o mestrado (incluindo a frequência da parte curricular e a apresentação de urna dissertação original). Caso não o consiga e pretenda concluir o grau de mestre, terá que requerer a inscrição na edição seguinte do mestrado e solicitar ao conselho científico a equivalência das disciplinas em que já obteve aprovação. Poderá, eventualmente, ser obrigado a frequentar, com aprovação, novas disciplinas, caso a estrutura curricular do curso tenha sofrido alteração.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, terá de proceder a uma nova inscrição nos Serviços Académicos, Divisão de Pós-Graduação, e efectuar os pagamentos de propinas correspondentes, até à entrega da dissertação.
19.º
Disposições finais
Os casos omissos ou especiais serão remetidos superiormente a quem de direito, ou resolvidos pela comissão coordenadora, presidida pelo coordenador.
28 de Outubro de 2004. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.