Aviso 10633/2004, de 12 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Vila Velha de Ródão
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Fonte: Diário da República n.º 266/2004, Série II de 2004-11-12.
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Data:
2004-11-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 10 633/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas no placard do átrio do bloco principal da Escola C + S de Vila Velha de Ródão, as listas de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas de Vila Velha de Ródão, com referência a 31 de Agosto de 2004.
Das referidas listas cabe reclamação ao presidente do conselho executivo, no prazo de 30 dias após publicação deste aviso.
18 de Outubro de 2004. - O Presidente do Conselho Executivo, Paulo Alexandre Estêvão Grande Candeias.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2257995.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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