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Regulamento 3/2008, de 4 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a constituição de uma empresa de seguros, a denominar N Seguros, S.A. integralmente detida pela Real Seguros, S.A., que ficará autorizada a explorar os ramos "Não Vida". (Norma de autorização nº 5/2007-A de 13 de Dezembro)

Texto do documento

Regulamento 3/2008

Norma de autorização 5/2007-A, de 13 de Dezembro Autorização de constituição de empresa de seguros dos ramos «Não vida» Tendo o Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal autorizado a constituição da seguradora a denominar IZINet Seguros, S. A., emitindo a correspondente Norma de Autorização 4/2007-A, de 29 de Novembro;

Considerando que após essa deliberação os requerentes do pedido para constituição da IZINet Seguros, S. A., comunicaram a pretensão em alterar a denominação da seguradora constituenda para N Seguros, S. A., o que retirou efeito útil à primeira deliberação:

É emitida, ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 1, do artigo 12º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, a seguinte Norma de Autorização:

1 - O Instituto de Seguros de Portugal autoriza, nos termos dos artigos 10.º, n.º 2, e 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, na sua actual redacção, a constituição de uma empresa de seguros, a denominar N Seguros, S. A., integralmente detida pela Real Seguros, S. A., e que ficará autorizada a explorar os ramos «Não vida» mencionados no artigo 123.º, n.º 1, n.º 2, n.º 12, n.º 13-b), n.º 17 e n.º 18, e no artigo 128º, alíneas b) e e), do citado Decreto-Lei 94-B/98.

2 - É revogada a Norma de Autorização 4/2007-A, de 29 de Novembro.

13 de Dezembro de 2007. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira,

presidente - Rodrigo Lucena, vogal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/04/plain-225791.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-B/98 - Ministério das Finanças

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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