Regulamento 3/2008, de 4 de Janeiro
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Corpo emitente:
INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 3, de 04.01.2008, Pág. 391
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Data:
2008-01-04
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Autoriza a constituição de uma empresa de seguros, a denominar N Seguros, S.A. integralmente detida pela Real Seguros, S.A., que ficará autorizada a explorar os ramos "Não Vida".
(Norma de autorização nº 5/2007-A de 13 de Dezembro)
Regulamento 3/2008
Norma de
autorização 5/2007-A, de 13 de Dezembro Autorização de constituição de empresa de seguros dos ramos «Não vida» Tendo o Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal autorizado a constituição da seguradora a denominar IZINet Seguros, S. A., emitindo a correspondente Norma de
Autorização 4/2007-A, de 29 de Novembro;
Considerando que após essa deliberação os requerentes do pedido para constituição da IZINet Seguros, S. A., comunicaram a pretensão em alterar a denominação da seguradora constituenda para N Seguros, S. A., o que retirou efeito útil à primeira deliberação:
É emitida, ao abrigo das alíneas a) e c) do n.º 1, do artigo 12º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, a seguinte Norma de Autorização:
1 - O Instituto de Seguros de Portugal autoriza, nos termos dos artigos 10.º, n.º 2, e 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, na sua actual redacção, a constituição de uma empresa de seguros, a denominar N Seguros, S. A., integralmente detida pela Real Seguros, S. A., e que ficará autorizada a explorar os ramos «Não vida» mencionados no artigo 123.º, n.º 1, n.º 2, n.º 12, n.º 13-b), n.º 17 e n.º 18, e no artigo 128º, alíneas b) e e), do citado Decreto-Lei 94-B/98.
2 - É revogada a Norma de Autorização 4/2007-A, de 29 de Novembro.
13 de Dezembro de 2007. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira,
presidente - Rodrigo Lucena, vogal.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/04/plain-225791.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/225791.dre.pdf .
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