Foram ouvidas as entidades representativas dos editores e livreiros.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 34.º da Lei 47/2006, de 28 de Agosto, e dos artigos 16.º e 21.º do Decreto-Lei 261/2007, de 17 de Julho, determino o seguinte:
1 - O regime de avaliação e certificação dos manuais escolares entra em vigor a partir do ano lectivo de 2008/2009 nas condições previstas no presente despacho.
2 - O regime de avaliação e certificação dos manuais escolares aplica-se, em 2008, aos manuais da área curricular de Ciências Físicas e Naturais (disciplinas de Físico-Química e Ciências Naturais) do 9.º ano de escolaridade a adoptar para o ano lectivo de 2008/2009 nos termos dos números seguintes.
3 - Para efeitos de avaliação e certificação, os editores dos manuais escolares das disciplinas referidas no número anterior entregam até 31 de Março de 2008 os manuais que propõem à adopção pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
4 - Para os efeitos do número anterior, a entrega dos manuais escolares faz-se junto da Direcção-Geral de Desenvolvimento e Inovação Curricular ou, no caso de estarem constituídas e acreditadas nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 261/2007, de 17 de Julho, as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 9.º da Lei 47/2006, de 28 de Agosto, directamente junto dessas mesmas entidades, que devem notificar o Ministério da Educação dessa mesma entrega.
5 - O Ministério da Educação divulga, na página electrónica da Direcção-Geral de Desenvolvimento e Inovação Curricular, a lista dos manuais entregues nos termos do número anterior para avaliação e certificação.
6 - Os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas só poderão adoptar os manuais escolares referidos no n.º 2 do presente despacho que constem da lista referida no número anterior.
7 - As recomendações de alteração relativamente aos manuais escolares referidos no n.º 2 são apresentadas até 31 de Dezembro de 2008 e o procedimento de avaliação e certificação nos termos e para os efeitos do artigo 34.º da Lei 47/2006, de 28 de Agosto e do artigo 16.º do Decreto-Lei 261/2007, de 17 de Julho, fica concluído, após a audiência prévia dos editores, até 28 de Fevereiro de 2009.
8 - Nos termos e para os efeitos do artigo 34.º da Lei 47/2006, de 28 de Agosto e do artigo 16.º do Decreto-Lei 261/2007, de 17 de Julho, é aberto o procedimento de avaliação dos manuais adoptados e em utilização relativo às seguintes áreas curriculares ou disciplinas e anos de escolaridade:
a) Língua Portuguesa e Estudo do Meio dos 3.º e 4.º anos;
b) Físico-Química e Ciências Naturais dos 7.º e 8.º anos.
c) Inglês, História e Geografia de todos os anos de escolaridade do 3.º ciclo;
9 - No procedimento previsto no número anterior, as recomendações de alteração a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 261/2007, de 17 de Julho, relativas aos manuais das disciplinas referidas nas alíneas a) e b) do número anterior, observam os prazos dispostos no n.º 7 do presente despacho.
10 - No procedimento de avaliação relativo aos manuais escolares das áreas curriculares e disciplinas referidas na alínea c) do n.º 9, as recomendações de alteração a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 261/2007, de 17 de Julho, são apresentadas até 31 de Dezembro de 2009 e o procedimento de avaliação e certificação nos termos e para os efeitos do artigo 34.º da Lei 47/2006, de 28 de Agosto e do artigo 16.º do Decreto-Lei 261/2007, de 17 de Julho, fica concluído, após a audiência prévia dos editores, até 28 de Fevereiro de 2010.
11 - Nos anos subsequentes, o despacho previsto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei 47/2006, de 28 de Agosto e no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 261/2007, de 17 de Julho, é publicado até 31 de Julho do ano anterior àquele em que a avaliação produz efeitos, devendo o procedimento estar concluído até 28 de Fevereiro deste último ano.
12 - Na matéria que não se encontra especificamente regulada pelos números anteriores, o regime de avaliação e certificação dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário aplica-se a partir da data de entrada em vigor do presente despacho, com excepção da avaliação e certificação dos manuais escolares do ensino secundário aos quais se aplica a partir de 2010 para os manuais a adoptar para o ano lectivo de 2010/2011.
30 de Novembro de 2007. - Pela Ministra da Educação, o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.