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Despacho 415/2008, de 4 de Janeiro

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Sumário

Fixa as condições de entrada em vigor do regime de avaliação e certificação dos manuais escolares a partir do ano lectivo de 2008-2009.

Texto do documento

Despacho 415/2008

A Lei 47/2006, de 28 de Agosto, veio definir o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e empréstimo dos mesmos. Tendo em atenção que se trata de um regime mais exigente, visando a elevação da qualidade dos manuais escolares enquanto recurso didáctico-pedagógico, torna-se necessário que a sua entrada em vigor se faça de forma segura e em condições que permitam a adaptação de todos os agentes envolvidos. Nesse sentido, a referida lei determinou, pelo seu artigo 34.º, que até que todos os manuais adoptados tenham sido objecto de avaliação e certificação, pode, por despacho do Ministro da Educação, ser determinada a avaliação dos manuais já adoptados e em utilização referentes a qualquer ano de escolaridade e disciplina ou área curricular disciplinar. Disposição que foi reiterada no artigo 16.º do Decreto-Lei 261/2007, de 17 de Julho, que a regulamenta. Além disso, o artigo 21.º desse mesmo Decreto-Lei 261/2007, de 17 de Julho, veio determinar que o regime de avaliação, certificação e adopção de manuais escolares se aplica a partir das adopções para o ano lectivo de 2008/2009, em condições a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da Educação, que publicita o calendário de adopções.

Foram ouvidas as entidades representativas dos editores e livreiros.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 34.º da Lei 47/2006, de 28 de Agosto, e dos artigos 16.º e 21.º do Decreto-Lei 261/2007, de 17 de Julho, determino o seguinte:

1 - O regime de avaliação e certificação dos manuais escolares entra em vigor a partir do ano lectivo de 2008/2009 nas condições previstas no presente despacho.

2 - O regime de avaliação e certificação dos manuais escolares aplica-se, em 2008, aos manuais da área curricular de Ciências Físicas e Naturais (disciplinas de Físico-Química e Ciências Naturais) do 9.º ano de escolaridade a adoptar para o ano lectivo de 2008/2009 nos termos dos números seguintes.

3 - Para efeitos de avaliação e certificação, os editores dos manuais escolares das disciplinas referidas no número anterior entregam até 31 de Março de 2008 os manuais que propõem à adopção pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

4 - Para os efeitos do número anterior, a entrega dos manuais escolares faz-se junto da Direcção-Geral de Desenvolvimento e Inovação Curricular ou, no caso de estarem constituídas e acreditadas nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 261/2007, de 17 de Julho, as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 9.º da Lei 47/2006, de 28 de Agosto, directamente junto dessas mesmas entidades, que devem notificar o Ministério da Educação dessa mesma entrega.

5 - O Ministério da Educação divulga, na página electrónica da Direcção-Geral de Desenvolvimento e Inovação Curricular, a lista dos manuais entregues nos termos do número anterior para avaliação e certificação.

6 - Os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas só poderão adoptar os manuais escolares referidos no n.º 2 do presente despacho que constem da lista referida no número anterior.

7 - As recomendações de alteração relativamente aos manuais escolares referidos no n.º 2 são apresentadas até 31 de Dezembro de 2008 e o procedimento de avaliação e certificação nos termos e para os efeitos do artigo 34.º da Lei 47/2006, de 28 de Agosto e do artigo 16.º do Decreto-Lei 261/2007, de 17 de Julho, fica concluído, após a audiência prévia dos editores, até 28 de Fevereiro de 2009.

8 - Nos termos e para os efeitos do artigo 34.º da Lei 47/2006, de 28 de Agosto e do artigo 16.º do Decreto-Lei 261/2007, de 17 de Julho, é aberto o procedimento de avaliação dos manuais adoptados e em utilização relativo às seguintes áreas curriculares ou disciplinas e anos de escolaridade:

a) Língua Portuguesa e Estudo do Meio dos 3.º e 4.º anos;

b) Físico-Química e Ciências Naturais dos 7.º e 8.º anos.

c) Inglês, História e Geografia de todos os anos de escolaridade do 3.º ciclo;

9 - No procedimento previsto no número anterior, as recomendações de alteração a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 261/2007, de 17 de Julho, relativas aos manuais das disciplinas referidas nas alíneas a) e b) do número anterior, observam os prazos dispostos no n.º 7 do presente despacho.

10 - No procedimento de avaliação relativo aos manuais escolares das áreas curriculares e disciplinas referidas na alínea c) do n.º 9, as recomendações de alteração a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 261/2007, de 17 de Julho, são apresentadas até 31 de Dezembro de 2009 e o procedimento de avaliação e certificação nos termos e para os efeitos do artigo 34.º da Lei 47/2006, de 28 de Agosto e do artigo 16.º do Decreto-Lei 261/2007, de 17 de Julho, fica concluído, após a audiência prévia dos editores, até 28 de Fevereiro de 2010.

11 - Nos anos subsequentes, o despacho previsto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei 47/2006, de 28 de Agosto e no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 261/2007, de 17 de Julho, é publicado até 31 de Julho do ano anterior àquele em que a avaliação produz efeitos, devendo o procedimento estar concluído até 28 de Fevereiro deste último ano.

12 - Na matéria que não se encontra especificamente regulada pelos números anteriores, o regime de avaliação e certificação dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário aplica-se a partir da data de entrada em vigor do presente despacho, com excepção da avaliação e certificação dos manuais escolares do ensino secundário aos quais se aplica a partir de 2010 para os manuais a adoptar para o ano lectivo de 2010/2011.

30 de Novembro de 2007. - Pela Ministra da Educação, o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/04/plain-225790.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-28 - Lei 47/2006 - Assembleia da República

    Define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-17 - Decreto-Lei 261/2007 - Ministério da Educação

    Regulamenta a Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e empréstimo de manuais escolares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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