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Declaração de Rectificação 1/2008, de 4 de Janeiro

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Sumário

Rectifica o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro, que estabelece os princípios e as normas a que deve obedecer a organização da administração directa e indirecta da Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 1/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 12 de Novembro de 2007, saiu com uma inexactidão que, mediante declaração do órgão emitente, assim se rectifica:

No n.º 5 do artigo 21.º, onde se lê:

«5 - [...] no âmbito do limite máximo previamente fixado no decreto regulamentar regional de criação do serviço.» deve ler-se:

«5 - [...] no âmbito do limite máximo previamente fixado na portaria mencionada no número anterior.» Centro Jurídico, 21 de Dezembro de 2007. - A Directora, Susana Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/04/plain-225782.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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