Despacho 6328/2004 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, passam a praticar o regime de horário acrescido (quarenta e duas horas semanais), com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2004 e por um período de seis meses, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os seguintes profissionais de enfermagem destes Hospitais:
Serviço de neurocirurgia:
José Luís Andrade Ferreira Nina.
Licínia Maria Mendes Taborda Martins.
Maria Clarinda Santos Silva Ribeiro.
Maria Manuela Dias Nunes Gonçalves Palma.
Serviço de UCIRN:
Maria Isabel Domingues da Silva.
Por despacho do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, passam a praticar o regime de horário acrescido (quarenta e duas horas semanais), com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os seguintes profissionais de enfermagem destes Hospitais:
Serviço de cirurgia cardiotorácica:
Carlos Eduardo Baptista Belo Silva.
Rui Manuel Ribada Teixeira.
Por despacho do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra:
Rute Isabel Santos Henriques Serra, enfermeira destes Hospitais - passa a praticar o regime de horário acrescido (quarenta e duas horas semanais), com efeitos a partir de 1 de Agosto até 30 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
6 de Outubro de 2004. - Pela Directora do Serviço de Pessoal, (Assinatura ilegível.)