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Portaria 816/74, de 17 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Gabinete do Plano do Cunene a celebrar contrato com a firma Coba - Consultores para Obras, Barragens e Planeamento, S. A. R. L., para a elaboração do projecto do aproveitamento hidroeléctrico de Jamba-ia-Oma (Angola), pela quantia de 7800000$00.

Texto do documento

Portaria 816/74

de 17 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, o seguinte:

1.º É autorizado o Gabinete do Plano do Cunene a celebrar contrato com a firma Coba - Consultores para Obras, Barragens e Planeamento, S. A. R. L., com sede em Lisboa, para a elaboração do projecto do aproveitamento hidroeléctrico de Jamba-ia-Oma (Angola), pela quantia de 7800000$00.

2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior não poderá exceder as seguintes quantias em cada ano:

1974 ... 1670000$00 1975 ... 4730000$00 1976 ... 1400000$00 ... 7800000$00 3.º A cobertura do encargo indicado no número anterior para o ano em curso será assegurada pela dotação inscrita na verba do capítulo único «Despesa», artigo 21.º «Investimentos», n.º 5 «Construções diversas (dos empreendimentos)», alínea 1 «Estudos e projectos», subalínea 1 «Relativos aos financiamentos do Estado de Angola», do orçamento do Gabinete em vigor, e incluída no programa de investimentos do IV Plano de Fomento aprovado para o ano de 1974 sob a designação do empreendimento n.º 35 «Estudos, projectos e estruturas do Plano do Cunene».

4.º As importâncias relativas aos anos de 1975 e 1976, acrescidas dos eventuais saldos que transitem dos anos anteriores, serão suportadas pelas dotações correspondentes do IV Plano de Fomento de Angola, a inscrever no orçamento do Gabinete para aqueles anos.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 26 de Novembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/17/plain-225756.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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