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Portaria 809/74, de 12 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil e do Notariado de Mira.

Texto do documento

Portaria 809/74

de 12 de Dezembro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado, aprovado pelo Decreto 314/70, de 8 de Julho, seja aumentado com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil e do Notariado de Mira, extinguindo o lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe quando vagar.

Ministério da Justiça, 3 de Dezembro de 1974. - O Secretário de Estado da Justiça, Armando Bacelar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/12/plain-225731.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-08 - Decreto 314/70 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado, publicado em anexo, bem como os quadros de pessoal e mapas de sedes e classificações das conservatórias e cartórios notariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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