Portaria 808/74, de 12 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 289/1974, Série I de 1974-12-12.
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Data:
1974-12-12
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Secções desta página::
Torna extensivo a Macau o Decreto n.º 419/73, de 21 de Agosto, que dá nova redacção a várias disposições do Código da Estrada.
Portaria 808/74
de 12 de Dezembro
Tendo em consideração o artigo 1.º da
Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, tornar extensivo a Macau o Decreto 419/73, de 21 de Agosto, que dá nova redacção a várias disposições do Código da Estrada.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 30 de Novembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Fernando de Castro Fontes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/12/plain-225730.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225730.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1973-08-21 -
Decreto
419/73 -
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Viação
Altera o Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, nas partes em que se refere à segurança rodoviária, à habilitação legal para conduzir, aos parques de estacionamento e às cartas de condução.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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