Contrato 1570/2004. - Contrato-programa de requalificação urbana e valorização ambiental da zona classificada de Angra do Heroísmo como património mundial - contrato 2/2001 - processo RAA 004/M1/01 - medida n.º 1 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro - 1.ª adenda. - Em 10 de Fevereiro de 2003, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e pela Direcção Regional de Estudos e Planeamento - Açores, e o município de Angra do Heroísmo é outorgada a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira celebrado entre as partes em 14 de Setembro de 2001, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e nos termos do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, no âmbito da sua medida n.º 2, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, a qual tem por fundamento o novo calendário de execução do projecto e as disponibilidades financeiras existentes, conforme consta da informação n.º 165/2002, de 16 de Dezembro, do Gabinete Coordenador do Programa Polis, sobre a qual recaiu despacho de autorização do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente de 28 de Janeiro de 2003.
Nestes termos as partes acordam o seguinte:
Cláusula única
Financiamento
Nos termos do disposto no n.º 2 da cláusula 4.ª do contrato-programa celebrado entre os outorgantes em 14 de Setembro de 2001, é alterada a calendarização financeira constante do n.º 1 da referida cláusula, por forma que a comparticipação financeira do Estado seja distribuída da seguinte forma:
2001 - Euro 1 870 492;
2002 - Euro 935 246;
2004 - Euro 935 246.
10 de Fevereiro de 2003. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Direcção Regional de Estudos e Planeamento dos Açores, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, (Assinatura ilegível.)