Contrato 1564/2004. - Contrato-programa de requalificação urbana e valorização ambiental de espaço público/zonas verdes de Portalegre - contrato 8/2001 - processo ATJ 011/L2/01 - medida n.º 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro - 3.ª adenda. - Em 10 de Fevereiro de 2003, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, e o município de Portalegre é outorgada a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira celebrado entre as partes em 4 de Dezembro de 2001, alterado mediante adenda outorgada em 8 de Fevereiro de 2002, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e nos termos do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, no âmbito da sua medida n.º 2, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, a qual tem por fundamento o novo calendário de execução do projecto e as disponibilidades financeiras existentes, conforme consta da informação n.º 122/2002, de 29 de Outubro, do Gabinete Coordenador do Programa Polis, sobre a qual recaiu despacho de autorização do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente de 6 de Dezembro de 2002.
Nestes termos as partes acordam o seguinte:
Cláusula única
Financiamento
Nos termos do disposto no n.º 2 da cláusula 4.ª do contrato-programa celebrado entre os outorgantes em 4 de Dezembro de 2001, é alterada a calendarização financeira constante do n.º 1 da referida cláusula, por forma que a comparticipação financeira do Estado seja distribuída da seguinte forma:
2001 - Euro 1 346 754;
2003 - Euro 3 097 536;
2004 - Euro 1 750 780.
10 de Fevereiro de 2003. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal de Portalegre, (Assinatura ilegível.)