A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho (extracto) 23026/2004, de 10 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23 026/2004 (2.ª série). - Por despacho de 21 de Outubro de 2004 do director do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, no uso de competência delegada:

Leonilde de Jesus Canelas Alves Ribeiro, chefe de repartição do quadro de pessoal do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas - autorizada a licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 30 de Novembro de 2004.

22 de Outubro de 2004. - O Director, Rui Alberto Mateus Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2257239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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