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Portaria 805/74, de 11 de Dezembro

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Sumário

Altera o mapa IV do quadro de pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 287/73, de 20 de Abril.

Texto do documento

Portaria 805/74
de 11 de Dezembro
Nos termos do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro;

Com a concordância do Ministro das Finanças:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:

O mapa IV do quadro de pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pela Portaria 287/73, de 20 de Abril, é alterado pela forma seguinte:

MAPA IV
Gratificações mensais
(ver documento original)
Secretaria de Estado da Segurança Social, 27 de Novembro de 1974. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Henrique Santa Clara Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-20 - Portaria 287/73 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova o quadro do pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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