Portaria 805/74
de 11 de Dezembro
Nos termos do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro;
Com a concordância do Ministro das Finanças:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:
O mapa IV do quadro de pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pela Portaria 287/73, de 20 de Abril, é alterado pela forma seguinte:
MAPA IV
Gratificações mensais
(ver documento original)
Secretaria de Estado da Segurança Social, 27 de Novembro de 1974. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Henrique Santa Clara Gomes.