Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 23001/2004, de 10 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 23 001/2004 (2.ª série). - Atendendo à necessidade de imprimir uma maior eficácia ao funcionamento dos serviços, através de mecanismos que propiciem a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada, no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 75/96, de 18 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego nos subdirectores adiante indicados os actos de administração ordinária nas seguintes áreas funcionais:

Engenheiro agrónomo António Botto Pimentel:

Direcção de Serviços de Agricultura;

Direcção de Serviços de Veterinária;

Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural;

Divisão de Controlo Fitossanitário;

Centros experimentais;

Supervisões de zonas agrárias.

Engenheira agrónoma Maria de São Luís Centeno:

Direcção de Serviços de Planeamento e Política Agro-Alimentar;

Direcção de Serviços de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar;

Núcleo Técnico de Licenciamento.

Ratifico todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

15 de Outubro de 2004. - O Director Regional, Fernando Augusto Madureira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2257186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 75/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa a lei quadro das direcções regionais de agricultura.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda