Portaria 1167/2004 (2.ª série). - Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo da alínea b) do artigo 212.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, promover, por diuturnidade, ao posto de capitão, em conformidade com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 108.º e na alínea c) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o tenente de cavalaria (1930736) José Miguel da Silva Fernandes e Tavares Duarte (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 116.º e 202.º do EMGNR, a contar de 1 de Outubro de 2003, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, por força da alínea c) do n.º 1 do artigo 125.º do mencionado Estatuto.
Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e quadro à direita do capitão de cavalaria (1930741) Paulo Jorge Paredes Vilela.
22 de Outubro de 2004. - O Ministro da Administração Interna, Daniel Viegas Sanches.