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Edital 710/2004, de 10 de Novembro

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Texto do documento

Edital 710/2004 (2.ª série) - AP. - Jorge Manuel Bettencourt Machado Carrilho, presidente da Câmara Municipal de Sousel:

Torna público que, por deliberação tomada em reunião ordinária pública realizada em 22 de Setembro de 2004, e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, é submetido a inquérito público o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Cursos Médios e Superiores, pelo período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, durante o qual poderá o mesmo ser consultado na secretaria desta Câmara Municipal durante as horas normais de expediente, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as observações tidas por convenientes, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Sousel.

Para geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo

8 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Bettencourt Machado Carrilho.

Regulamento de Bolsas de Estudo para Cursos Médios e Superiores

Artigo 1.º

Âmbito e objectivos

1 - O município de Sousel concederá anualmente bolsas de estudo a estudantes residentes no concelho de Sousel que frequentem, em estabelecimentos públicos oficiais de ensino situados fora do concelho, cursos médios e superiores.

2 - As bolsas destinam-se a apoiar o prosseguimento dos estudos dos alunos que tenham bom aproveitamento escolar devidamente comprovado.

Artigo 2.º

Bolsas a atribuir

1 - O número e o montante das bolsas a conceder será fixado pelo executivo municipal e anualmente revisto.

2 - Os valores unitários que vierem a ser propostos pelo executivo municipal serão concedidos durante 10 meses por cada ano escolar.

3 - O montante de cada bolsa será pago em três prestações, nos meses de Novembro, Fevereiro e Maio de cada ano escolar.

Artigo 3.º

Admissão a concurso

1 - Serão admitidos a concurso os candidatos que apresentarem as seguintes condições:

a) Tenham obtido bom aproveitamento escolar no ano anterior ao da concessão da bolsa, salvo interrupção dos estudos por motivos de força maior devidamente justificados, se for caso disso;

b) Residam no concelho de Sousel;

c) Não tenham qualquer profissão remunerada;

d) Não sejam já titulares de outro qualquer curso médio ou superior.

2 - A admissão a concurso é efectuada dentro do prazo fixado por edital municipal, mediante a entrega de impresso fornecido pelo município de Sousel, devidamente preenchido, que deverá ser acompanhado por:

a) Documento fornecido pelo município de Sousel, preenchido pela respectiva junta de freguesia, confirmando a composição do agregado familiar e a residência no concelho de Sousel;

b) Certidão comprovativa com referência do número e nome das disciplinas de aproveitamento no ano lectivo anterior, sendo caso disso;

c) Documento comprovativo de matrícula definitiva no ano lectivo em causa, com referência do número e nome das disciplinas;

d) Declaração da repartição de finanças do rendimento do agregado familiar relativo ao ano anterior ao da candidatura à bolsa;

e) Declaração comprovativa emitida pelos serviços sociais do respectivo estabelecimento de ensino, de não beneficiar de qualquer outra bolsa de estudo.

Artigo 4.º

Da atribuição, cessação e renovação das bolsas

1 - São factores de preferência na atribuição das bolsas

a) Melhor aproveitamento do candidato no ano lectivo anterior;

b) Maior agregado familiar do aluno;

c) Maior afastamento entre a residência do aluno e a localidade da escola;

d) Menor rendimento líquido per capita do agregado familiar.

2 - São causas de cessação imediata da bolsa:

a) A inexactidão das declarações apresentadas;

b) A aceitação pelo bolseiro de outra bolsa ou subsídio para o mesmo ano lectivo, salvo se do facto for dado prévio conhecimento ao município de Sousel e este, ponderadas as circunstâncias de cada caso, considere justificada a acumulação;

c) Perda de rendimento escolar;

d) Mudança de estabelecimento de ensino ou curso sem prévio aviso ao município Sousel;

e) Desistência durante o ano lectivo de todas ou de algumas disciplinas indispensáveis à matrícula no ano seguinte.

§ único. Nos casos a que se referem as alíneas a), b) e d) do n.º 2 ao município de Sousel reserva-se o direito de exigir do bolseiro ou daqueles a cargo de que este se encontra, a restituição dos valores pagos.

3 - Para a candidatura à renovação da bolsa o bolseiro deverá contactar os serviços do município de Sousel durante o período em que decorre o processo de candidatura para o ano seguinte.

Artigo 5.°

Deveres dos bolseiros

São deveres dos bolseiros:

a) Manter o município de Sousel ao corrente da sua actividade escolar;

b) Não mudar de curso, estabelecimento de ensino ou aceitar outras bolsas ou subsídios sem previamente avisar o município de Sousel.

Artigo 6.°

Lacunas e omissões

Eventuais lacunas, omissões e dúvidas serão integradas ou esclarecidas pelo município de Sousel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2257064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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