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Aviso 8809/2004, de 10 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8809/2004 (2.ª série) - AP. - Elaboração de Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial de Almancil (PPALEA).

1 - O Plano Director Municipal de Loulé (RCM n.º 66/2004, de 26 de Maio), prevê nos seus artigos 14.º e 24.º que as acções de transformação do uso do solo serão definidas em planos municipais de ordenamento do território (PMOT).

2 - Compete à Câmara Municipal promover acções conducentes à elaboração de tais planos nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, garantindo um tratamento de igualdade em relação a todas as pretensões que se enquadram nas disposições legais aplicáveis.

3 - Pretende esta Câmara dotar o concelho e, em particular, Almancil, de uma área territorial devidamente estruturada/planeada, que garanta a instalação de empresas e actividades complementares, com vista ao incremento da produtividade e crescimento da economia, indo ainda ao encontro do espírito do legislado sobre as Áreas de Localização Empresarial (ALE), Decreto-Lei 70/2003, de 10 de Abril, bem como dos objectivos do PDM (artigo 3.º).

4 - Assim, e em cumprimento da deliberação de Câmara Municipal (sessão pública), de 29 de Setembro de 2004, torna-se público que esta edilidade deliberou:

4.1 - Mandar elaborar o Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial de Almancil (PPALEA), nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, fixando um prazo máximo de 24 meses para a elaboração do mesmo;

4.2 - Suspender, parcialmente, o PDM de Loulé e estabelecer medidas preventivas (a propor/aprovar pela Assembleia Municipal) para a área de intervenção do PPALEA;

4.3 - Aprovar a minuta de protocolo a celebrar com a Associação Empresarial de Almancil (AEA) para elaborar o PPALEA e o Estudo de Impacte Ambiental (EIA);

4.4 - Identificar os termos de referência determinados pelo executivo municipal (artigo 74.º do diploma atrás identificado):

4.4.1 - Atender aos instrumentos de planeamento territorial em vigor e em curso (e com incidência na área em causa), por forma a assegurar as necessárias compatibilizações, nomeadamente:

PNPOT (em curso);

PROT-Algarve (em revisão);

PDM de Loulé (RCM n.º 66/04, de 26 de Maio);

PU de Almancil (em elaboração);

Ao resultado da Declaração de Impacte Ambiental (DIA), que decorre do processo de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA):

Bem como legislação complementar em vigor.

4.4.2 - Atender às opções de estratégia ao nível da política municipal de ordenamento do território, nas seguintes temáticas:

4.4.2.1 - Infra-estruturas/equipamentos:

Articular com o existente e dotar a área de intervenção do plano de infra-estruturas e equipamentos na proporção adequada às necessidades decorrentes da população, prevista no âmbito do plano, quer os de interesse para o município na sua área de influência;

4.4.2.2 - Ocupação urbana:

Essencialmente destinada à localização de actividades de interesse económico local - área de localização empresarial (Decreto-Lei 70/2003, de 10 de Abril), e actividades complementares;

Garantir a circulação, o número de acessos necessários e respectivas bolsas de estacionamento, tendo em conta a sua capacidade de carga; bem como uma estrutura verde de suporte e enquadramento;

Requalificar o tecido urbano existente em articulação com o proposto;

Garantir a distribuição equitativa dos custos e benefícios, procurando, dentro do possível, que esta possa ser feita através do próprio desenho e regulamentação do plano.

5 - Neste contexto, e no prazo de 30 dias úteis, poderão os interessados formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no respectivo procedimento de elaboração (nos termos do artigo 77.º do referido diploma).

5.1 - Sem prejuízo do previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal considerará apenas as pretensões que tenham sido apresentadas dentro do prazo estabelecido no n.º 5 do presente, dirigidas a:

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loulé

(Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território)

Praça da República

8100-951 Loulé

12 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2257023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-10 - Decreto-Lei 70/2003 - Ministério da Economia

    Estabelece o regime do licenciamento das áreas de localização empresarial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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