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Despacho 22891/2004, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 891/2004 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 19.º, n.º 5, e 20.º da Lei de Autonomia Universitária e do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e ao abrigo dos artigos 4.º e 17.º a 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do despacho 20 819/2004 (2.ª série), da Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, de 20 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 9 de Outubro de 2004, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delego e subdelego no vice-reitor Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins as competências constantes do n.º 3 do meu despacho 8549/2003 (2.ª série), de 26 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2003.

A competência delegada no n.º 3.9 do referido despacho abrange a autorização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados.

Consideram-se ratificados os actos praticados no referido âmbito desde 17 de Julho de 2004.

2 - Delego no vice-reitor Doutor João Carlos de Sousa Marques:

2.1 - As competências da esfera da Reitoria relativas à gestão das actividades de investigação científica da Universidade de Coimbra.

2.2 - A presidência dos júris de concursos para professores catedráticos e associados, de provas para a obtenção do título de agregado, de provas de doutoramento, bem como concursos da carreira de investigação científica e de equivalências a doutoramento no que diz respeito aos Departamentos de Antropologia, Arquitectura, Bioquímica, Botânica, Ciências da Terra e Zoologia, com a faculdade de subdelegação no presidente do conselho científico, desde que tenha a categoria de professor catedrático e sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 301/72, de 14 de Agosto, quanto aos júris das provas para a obtenção do título de agregado.

2.3 - Na falta, ausência ou impedimento do vice-reitor Doutor João Carlos de Sousa Marques, a presidência dos júris a que se refere o número anterior incumbirá em primeiro lugar ao vice-reitor Doutor António José Avelãs Nunes, em segundo lugar à vice-reitora Doutora Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro e em terceiro lugar ao vice-reitor Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins.

3 - Os n.os 1.6, 2.5, 3.11 e 4 do despacho 8549/2003, de 26 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2003, passam a ter a seguinte redacção:

"1.6 - Na falta, ausência ou impedimento do vice-reitor Doutor António José Avelãs Nunes, a presidência dos júris a que se refere o n.º 1.5 incumbirá em primeiro lugar à vice-reitora Doutora Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro, em segundo lugar ao vice-reitor Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins e em terceiro lugar ao vice-reitor Doutor João Carlos de Sousa Marques.

2.5 - Na falta, ausência ou impedimento da vice-reitora Doutora Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro, a presidência dos júris a que se refere o n.º 2.4 incumbirá em primeiro lugar ao vice-reitor Doutor António José Avelãs Nunes, em segundo lugar ao vice-reitor Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins e em terceiro lugar ao vice-reitor Doutor João Carlos de Sousa Marques.

3.11 - Na falta, ausência ou impedimento do vice-reitor Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins a presidência dos júris a que se refere o n.º 3.10 incumbirá em primeiro lugar ao vice-reitor Doutor António José Avelãs Nunes, em segundo lugar à vice-reitora Doutora Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro e em terceiro lugar ao vice-reitor Doutor João Carlos de Sousa Marques.

4 - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos, as competências reitorais não delegadas ou subdelegadas serão exercidas por um dos vice-reitores em exercício, tendo em atenção a seguinte ordem:

1.º Vice-reitor Doutor António José Avelãs Nunes.

2.º Vice-reitora Doutora Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro.

3.º Vice-reitor Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins.

4.º Vice-reitor Doutor João Carlos de Sousa Marques."

19 de Outubro de 2004. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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