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Despacho 22873/2004, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 873/2004 (2.ª série). - Por despacho de 29 de Agosto de 2004 do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, foi autorizada nos termos dos artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração de Mário Marques Fernandes, assistente administrativo especialista do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, com efeitos reportados a 14 de Outubro de 2004, inclusive. (Não são devidos emolumentos.)

20 de Outubro de 2004. - Pela Directora de Unidade de Recursos Humanos, a Directora do Núcleo de Administração de Pessoal, Maria Natércia Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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