Despacho 22873/2004, de 9 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 263/2004, Série II de 2004-11-09.
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Data:
2004-11-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 22 873/2004 (2.ª série). - Por despacho de 29 de Agosto de 2004 do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, foi autorizada nos termos dos artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração de Mário Marques Fernandes, assistente administrativo especialista do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, com efeitos reportados a 14 de Outubro de 2004, inclusive. (Não são devidos emolumentos.)
20 de Outubro de 2004. - Pela Directora de Unidade de Recursos Humanos, a Directora do Núcleo de Administração de Pessoal, Maria Natércia Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2256874.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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