Aviso 10426/2004, de 9 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas Frei Bartolomeu dos Mártires
-
Fonte: Diário da República n.º 263/2004, Série II de 2004-11-09.
-
Data:
2004-11-09
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 10 426/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do ECD, do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e da circular n.º 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro, faz-se público que se encontra afixada na Escola dos 2.º e 3.º Ciclos de Frei Bartolomeu dos Mártires a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas, referida a 31 de Agosto de 2004.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
25 de Outubro de 2004. - O Presidente do Conselho Executivo, Salvador Meira Peixoto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2256854.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2256854/aviso-10426-2004-de-9-de-novembro