Aviso 10425/2004, de 9 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vertical de Escolas Cego do Maio
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Fonte: Diário da República n.º 263/2004, Série II de 2004-11-09.
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Data:
2004-11-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 10 425/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132.º do ECD, faz-se público que se encontram afixadas, na sede do Agrupamento Vertical de Escolas Cego do Maio, Escola EB 2, 3 Cego do Maio, as listas de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento reportadas a 31 de Agosto de 2004.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso para efeitos de reclamação ao dirigente máximo do serviço.
18 de Outubro de 2004. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Helena Vasconcelos da Fonseca.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2256853.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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