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Despacho (extracto) 22844/2004, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 22 844/2004 (2.ª série). - Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 3 do despacho 21 097/2004 (2.ª série), do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 14 de Outubro de 2004, e considerando a deliberação do conselho administrativo de 15 de Outubro de 2004:

1 - Delego nos directores de serviços de Fitossanidade, licenciado em Agronomia António Joaquim Pacheco da Silva, de Sementes e Propágulos, licenciado em Agronomia Álvaro Vieira do Nascimento Rasquilho, e de Produtos Fitofarmacêuticos, licenciado em Agronomia Edwin José Baptista Agnello Fernandes, as competências para a prática dos actos que a seguir se enumeram, sem prejuízo das que lhes estão cometidas por lei:

1.1 - Autorizar deslocações no território do continente dos funcionários sob a sua responsabilidade e o correspondente abono de ajudas de custos;

1.2 - Assinar termos de aceitação respeitantes aos funcionários da sua direcção de serviços;

1.3 - Autorizar despesas correntes, em conta do fundo de maneio, até ao limite máximo a fixar por despacho do director-geral de Protecção das Culturas, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis.

2 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados, no âmbito das competências ora subdelegadas, pelos supra-referidos dirigentes entre 21 de Julho de 2004 e a data da publicação do presente despacho.

15 de Outubro de 2004. - O Director-Geral, C. São Simão de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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