Despacho 22 843/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 do despacho 21 097/2004 (2.ª série), do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 14 de Outubro, e considerando a deliberação do conselho administrativo de 15 de Outubro de 2004, subdelego no chefe da Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental, licenciado Luís Manuel Heitor Rodrigues Mendes, a competência para autorizar despesas correntes, em conta do fundo de maneio, até ao limite máximo a fixar por despacho do director-geral de protecção das culturas, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis.
O presente despacho ratifica todos os actos praticados, no âmbito das competências ora subdelegadas, pelo supra-referido dirigente entre 21 de Julho de 2004 e a data da publicação do presente despacho.
15 de Outubro de 2004. - O Director-Geral, C. São Simão de Carvalho.