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Despacho 22843/2004, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 843/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 do despacho 21 097/2004 (2.ª série), do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 14 de Outubro, e considerando a deliberação do conselho administrativo de 15 de Outubro de 2004, subdelego no chefe da Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental, licenciado Luís Manuel Heitor Rodrigues Mendes, a competência para autorizar despesas correntes, em conta do fundo de maneio, até ao limite máximo a fixar por despacho do director-geral de protecção das culturas, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis.

O presente despacho ratifica todos os actos praticados, no âmbito das competências ora subdelegadas, pelo supra-referido dirigente entre 21 de Julho de 2004 e a data da publicação do presente despacho.

15 de Outubro de 2004. - O Director-Geral, C. São Simão de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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