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Deliberação 1309/2004, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1309/2004. - Considerando a subdelegação de competências como um instrumento privilegiado de gestão que propicia a redução de circuitos de decisão e permite uma gestão mais célere e desburocratizada, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 do Despacho 21 097/2004 (2.º série), do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 14 de Outubro de 2004, o conselho administrativo deliberou subdelegar no seu presidente, licenciado em Agronomia Carlos José São Simão de Carvalho, as competências que lhe foram subdelegadas no n.º 2 do despacho acima citado e delegar as previstas nas alíneas a), d), e), f) g), h) e j) do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 100/97, de 26 de Abril.

A presente deliberação ratifica todos os actos praticados, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito dos poderes ora subdelegados e delegados, pelo conselho administrativo no seu presidente desde 21 de Julho de 2004.

15 de Outubro de 2004. - O Conselho Administrativo: Carlos José São Simão de Carvalho - Flávia Manuela dos Santos Ramos Alfarroba - Jaime Torres Vidal Abreu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-26 - Decreto-Lei 100/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC), organismo com autonomia administrativa que detém a qualidade de autoridade fitossanitária nacional, exercendo a sua acção em todo o território nacional. Define os orgãos e serviços e competências da DGPC e publica em anexo o respectivo quadro de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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