Deliberação 1309/2004. - Considerando a subdelegação de competências como um instrumento privilegiado de gestão que propicia a redução de circuitos de decisão e permite uma gestão mais célere e desburocratizada, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 do Despacho 21 097/2004 (2.º série), do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 14 de Outubro de 2004, o conselho administrativo deliberou subdelegar no seu presidente, licenciado em Agronomia Carlos José São Simão de Carvalho, as competências que lhe foram subdelegadas no n.º 2 do despacho acima citado e delegar as previstas nas alíneas a), d), e), f) g), h) e j) do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 100/97, de 26 de Abril.
A presente deliberação ratifica todos os actos praticados, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito dos poderes ora subdelegados e delegados, pelo conselho administrativo no seu presidente desde 21 de Julho de 2004.
15 de Outubro de 2004. - O Conselho Administrativo: Carlos José São Simão de Carvalho - Flávia Manuela dos Santos Ramos Alfarroba - Jaime Torres Vidal Abreu.