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Despacho 22840/2004, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 840/2004 (2.ª série). - O conselho administrativo, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 13.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, deliberou, por unanimidade, delegar no presidente Prof. Doutor Pedro Manuel Tavares Lopes Andrade Saraiva, com poderes de subdelegação nos funcionários com cargos dirigentes, as competências a seguir indicadas:

1 - Autorizar a realização das despesas previstas no orçamento nos termos legais e pronunciar-se sobre a legalidade das mesmas até ao limite de Euro 199 000.

2 - Mais deliberou, também por unanimidade, delegar no vice-presidente, licenciado José Girão Pereira, com poderes de subdelegação nos funcionários com cargos dirigentes, as competências a seguir indicadas:

a) Promover e fiscalizar a arrecadação das receitas próprias;

b) Autorizar a realização das despesas previstas no orçamento nos termos legais e pronunciar-se sobre a legalidade das mesmas até ao limite de Euro 124 500;

c) Aprovar a constituição de fundos de maneio;

d) Proceder à assinatura das folhas de requisição de fundos, bem como dos correspondentes documentos de expediente a enviar às 7.ª e 14.ª Delegações da Direcção-Geral do Tesouro.

3 - Este despacho produz efeitos desde 6 de Outubro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os despachos e actos entretanto praticados.

16 de Outubro de 2004. - O Presidente do Conselho Administrativo, Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 104/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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