Despacho 22 840/2004 (2.ª série). - O conselho administrativo, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 13.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, deliberou, por unanimidade, delegar no presidente Prof. Doutor Pedro Manuel Tavares Lopes Andrade Saraiva, com poderes de subdelegação nos funcionários com cargos dirigentes, as competências a seguir indicadas:
1 - Autorizar a realização das despesas previstas no orçamento nos termos legais e pronunciar-se sobre a legalidade das mesmas até ao limite de Euro 199 000.
2 - Mais deliberou, também por unanimidade, delegar no vice-presidente, licenciado José Girão Pereira, com poderes de subdelegação nos funcionários com cargos dirigentes, as competências a seguir indicadas:
a) Promover e fiscalizar a arrecadação das receitas próprias;
b) Autorizar a realização das despesas previstas no orçamento nos termos legais e pronunciar-se sobre a legalidade das mesmas até ao limite de Euro 124 500;
c) Aprovar a constituição de fundos de maneio;
d) Proceder à assinatura das folhas de requisição de fundos, bem como dos correspondentes documentos de expediente a enviar às 7.ª e 14.ª Delegações da Direcção-Geral do Tesouro.
3 - Este despacho produz efeitos desde 6 de Outubro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os despachos e actos entretanto praticados.
16 de Outubro de 2004. - O Presidente do Conselho Administrativo, Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva.