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Despacho 22839/2004, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 839/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, designo o vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, licenciado José Girão Pereira, vogal do conselho administrativo.

2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do já citado artigo 13.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, nas minhas faltas e impedimentos, comparecerá à reunião do conselho administrativo o vice-presidente Prof. Doutor José Carlos Dias Duarte Gonçalves.

3 - Por força do consignado no n.º 2 do artigo 13.º do mesmo diploma legal, designo a dirigente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro Dr.ª Maria Isabel Fraústo Antunes de Azevedo da Veiga Ferrão vogal do conselho administrativo.

Também nos termos do n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, designo secretário do conselho administrativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro o chefe de secção José Inácio da Fonseca Lopes.

4 - Este despacho produz efeitos desde 6 de Outubro de 2004, ficando por este meio ratitificados todos os despachos e actos entretanto praticados.

11 de Outubro de 2004. - O Presidente do Conselho Administrativo, Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 104/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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